Procon-MG alerta foliões sobre direitos do consumidor no carnaval

 

O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), divulgou uma série de orientações para que os consumidores estejam atentos a possíveis práticas abusivas durante o carnaval. As informações incluem regras sobre ingressos, venda casada, precificação e acessibilidade.

O órgão destacou que a meia-entrada deve ser concedida conforme a legislação nacional, beneficiando estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. Além disso, recomendou cautela na compra de ingressos, priorizando canais oficiais para evitar golpes.

A venda casada, prática que obriga o consumidor a adquirir um item para ter acesso a outro, foi ressaltada como ilegal. Exemplos comuns incluem a exigência de consumação mínima em bares e restaurantes ou a compra de copos e cartões pré-pagos para consumir no evento.

O Procon-MG também alertou que alterações na programação de eventos podem garantir ao consumidor o direito ao reembolso total do valor pago. Caso haja gastos extras com transporte ou hospedagem devido a mudanças inesperadas, é possível buscar reparação judicial.

Outras orientações incluem a proibição de cobrança indevida de couvert artístico sem aviso prévio, a garantia de acesso à água gratuita em eventos e a vedação de práticas discriminatórias em revistas pessoais. O órgão reforçou ainda que estabelecimentos devem informar previamente as condições de pagamento e a diferenciação de preços entre cartão, dinheiro e Pix.

O consumidor que se sentir lesado pode registrar reclamações na plataforma www.consumidor.gov.br ou na Ouvidoria do Procon-MG.

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