O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG), divulgou uma série de orientações para que os consumidores
estejam atentos a possíveis práticas abusivas durante o carnaval. As
informações incluem regras sobre ingressos, venda casada, precificação e acessibilidade.
O órgão destacou que a meia-entrada deve ser concedida
conforme a legislação nacional, beneficiando estudantes, idosos, pessoas com
deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. Além disso, recomendou
cautela na compra de ingressos, priorizando canais oficiais para evitar golpes.
A venda casada, prática que obriga o consumidor a adquirir
um item para ter acesso a outro, foi ressaltada como ilegal. Exemplos comuns
incluem a exigência de consumação mínima em bares e restaurantes ou a compra de
copos e cartões pré-pagos para consumir no evento.
O Procon-MG também alertou que alterações na programação de
eventos podem garantir ao consumidor o direito ao reembolso total do valor
pago. Caso haja gastos extras com transporte ou hospedagem devido a mudanças
inesperadas, é possível buscar reparação judicial.
Outras orientações incluem a proibição de cobrança indevida
de couvert artístico sem aviso prévio, a garantia de acesso à água gratuita em
eventos e a vedação de práticas discriminatórias em revistas pessoais. O órgão
reforçou ainda que estabelecimentos devem informar previamente as condições de
pagamento e a diferenciação de preços entre cartão, dinheiro e Pix.
O consumidor que se sentir lesado pode registrar reclamações
na plataforma www.consumidor.gov.br ou na Ouvidoria do Procon-MG.