Após o vencimento da primeira parcela ou da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) orienta os contribuintes a regularizarem a situação o mais breve possível. Quanto antes o pagamento for efetuado, menores serão os juros cobrados pelo atraso. A partir do 30º dia de inadimplência, é aplicada uma multa de 20% sobre o valor da parcela.
Ricardo Alves de Sousa, diretor de Informações
Econômico-Fiscais da SEF/MG, destacou que o pagamento pode ser realizado a
qualquer momento, mas ressaltou que o desconto para a cota única não está mais
disponível. Segundo ele, o sistema não permite mais a opção de pagamento
integral com desconto. No entanto, os proprietários de veículos podem optar por
emitir uma guia única com as três parcelas consolidadas ou pagar a próxima
parcela junto com a atrasada, selecionando a opção adequada no site www.fazenda.mg.mgov.br.
O pagamento também pode ser feito via Pix. Para parcelas isoladas, não há
diferença em relação ao período de vigência da escala de vencimentos.