O Cadastro Nacional de Animais Domésticos está em fase final de testes e
deve entrar em funcionamento em breve, permitindo que tutores registrem seus
animais de estimação e emitam, gratuitamente, o RG Animal. De acordo com o
Ministério do Meio Ambiente (MMA), a plataforma será acessível pela conta
Gov.br, o portal de serviços do governo federal.
Organizações de resgate de animais e prefeituras também poderão utilizar o
sistema para cadastrar os animais sob sua responsabilidade e emitir
carteirinhas de identificação. Esses documentos incluirão um código QR que pode
ser fixado na coleira dos animais, facilitando a localização de tutores por
qualquer pessoa com acesso à câmera do celular.
A iniciativa foi autorizada pela Lei 15.046/2024, sancionada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 18, e busca consolidar informações
sobre os proprietários e os animais para auxiliar no controle de zoonoses e no
combate ao abandono e maus-tratos. A medida também visa garantir maior
segurança em transações de compra e venda de animais.
Informações do cadastro
O cadastro incluirá dados como identidade, CPF e endereço do tutor, além de
informações sobre os animais, como procedência, características (raça, sexo,
idade presumida ou real), vacinas aplicadas e histórico de saúde. Também será
dever dos tutores informar sobre venda, doação ou óbito do animal,
especificando a causa da morte.
Animais que utilizam microchip subcutâneo também poderão ter o dispositivo
registrado no sistema. Segundo o MMA, a microchipagem não será obrigatória,
exceto nos casos custeados pelo governo federal, mas é altamente recomendada
para aumentar a segurança e o controle. O microchip é um dispositivo aplicado
sob a pele do animal por veterinários, permitindo a identificação mediante o
uso de leitores específicos.
Impacto em políticas públicas
O cadastro será gerenciado prioritariamente pelos tutores, mas organizações
não-governamentais, prefeituras e o Distrito Federal poderão cadastrar animais
sob sua guarda, incluindo os que estão em abrigos, canis ou centros de
zoonoses. Uma vez adotados, a transferência de tutela será registrada no
sistema.
Municípios e estados que aderirem ao sistema terão acesso a dados
estatísticos regionais, permitindo o planejamento de programas de manejo
populacional de cães e gatos, como campanhas de vacinação, mutirões de
castração e adoção.
O acesso público ao cadastro será restrito ao essencial para apoiar
políticas públicas, garantindo a privacidade e proteção dos dados pessoais. A
fiscalização e centralização dos dados ficarão sob responsabilidade dos estados
e da União.
Esclarecimento sobre impostos
A Lei 15.046/2024 não prevê a criação de impostos para tutores de animais,
diferentemente de países como a Alemanha. O governo federal destacou que o
cadastro é gratuito e tem como foco aprimorar a gestão e o planejamento de
ações voltadas à proteção animal, sem penalizações ou cobranças.
Animais utilizados na agropecuária não serão incluídos no cadastro, que é
voltado exclusivamente para animais de companhia ou estimação.
Fonte: Agência Minas