MEIs devem enviar Declaração Anual até 31 de maio

 


Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem realizar o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano-base de 2024. O procedimento, obrigatório mesmo para quem não registrou faturamento no período, deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.

A DASN-SIMEI é o documento utilizado para informar à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior, além de registrar se houve contratação de empregados. O envio da declaração é fundamental para garantir a regularidade do CNPJ, permitindo o acesso a benefícios do regime simplificado, como linhas de crédito e segurança jurídica.

O prazo para envio começou em 1º de janeiro e se encerra em 31 de maio de 2025. Quem atrasar estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50, reduzida à metade se paga em até 30 dias. A penalidade pode incluir acréscimos de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%.

Como enviar a DASN-SIMEI?

  1. ·       Acesse o portal gov.br/mei e informe o CNPJ;
  2. ·       Escolha o ano-base para declaração;
  3. ·       Insira o valor da Receita Bruta Total, discriminando as receitas por atividade:
  4. ·       Comércio, indústria ou transporte intermunicipal/interestadual: valores das vendas realizadas;
  5. ·       Prestação de serviços: valores recebidos por serviços prestados.
  6. ·       Indique se houve contratação de funcionários no período.
  7. ·       Após o envio, o empreendedor deve guardar o recibo de transmissão como comprovante.

Cumprir o prazo da DASN-SIMEI é indispensável para manter a regularidade do negócio, evitando entraves legais e facilitando o acesso a crédito. Além disso, a organização financeira com relatórios mensais pode ajudar o MEI a preencher corretamente os dados e garantir a continuidade no regime simplificado.

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