Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem realizar o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano-base de 2024. O procedimento, obrigatório mesmo para quem não registrou faturamento no período, deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.
A DASN-SIMEI é o
documento utilizado para informar à Receita Federal o faturamento bruto do ano
anterior, além de registrar se houve contratação de empregados. O envio da
declaração é fundamental para garantir a regularidade do CNPJ, permitindo o
acesso a benefícios do regime simplificado, como linhas de crédito e segurança
jurídica.
O prazo para envio
começou em 1º de janeiro e se encerra em 31 de maio de 2025. Quem atrasar
estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50, reduzida à metade se paga em até 30
dias. A penalidade pode incluir acréscimos de 2% ao mês sobre os tributos
devidos, limitada a 20%.
Como enviar a
DASN-SIMEI?
- · Acesse o portal gov.br/mei e informe o CNPJ;
- · Escolha o ano-base para declaração;
- · Insira o valor da Receita Bruta Total,
discriminando as receitas por atividade:
- · Comércio, indústria ou transporte
intermunicipal/interestadual: valores das vendas realizadas;
- · Prestação de serviços: valores recebidos por
serviços prestados.
- · Indique se houve contratação de funcionários
no período.
- · Após o envio, o empreendedor deve guardar o
recibo de transmissão como comprovante.
Cumprir o prazo da
DASN-SIMEI é indispensável para manter a regularidade do negócio, evitando
entraves legais e facilitando o acesso a crédito. Além disso, a organização
financeira com relatórios mensais pode ajudar o MEI a preencher corretamente os
dados e garantir a continuidade no regime simplificado.